Clipping – DCI - Responsabilidade em caso de imóvel

Em 26/10/2018

Clipping – DCI - Responsabilidade em caso de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com novo processo para serem compensados por danos morais e materiais.

Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos. De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, a instituição não poderia ter sido responsabilizada porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio.

“Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, destacou o ministro. Dessa forma, segundo o relator, é impossível responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação.

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte do banco.

Prescrição
Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência de processo que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda. O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória.

Fonte: DCI
Extraído de IRIB

Notícias

Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF

COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL Município pode editar lei sobre proteção e do meio ambiente local, diz STF 24 de novembro de 2021, 9h34 Segundo o ministro, a competência se legitima desde que o município legisle para tutelar e regular assuntos de interesse estritamente local, nos limites do artigo 30,...

Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural

Patrimônio de afetação e a Cédula Imobiliária Rural Vitor Frederico Kümpel quarta-feira, 17 de novembro de 2021 A expressão "afetação" está ligada à possibilidade de segregação patrimonial ou qualificação de determinado acervo patrimonial por meio da imposição de encargos que vinculam os bens...

Informativo de Jurisprudência do STJ – Nº 0717 de 16/11/2021

Informativo de Jurisprudência do STJ – Nº 0717 de 16/11/2021 1 – Processo:REsp 1.946.423-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/11/2021, DJe 12/11/2021. Ramo do Direito:DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO EMPRESARIAL, DIREITO BANCÁRIO Tema:Ação de busca e...