Clipping – Diário dos Campos - Saiba as situações em que o nome pode ser alterado no cartório.

Clipping – Diário dos Campos - Saiba as situações em que o nome pode ser alterado no cartório

Publicado em: 28/04/2017

O nome é uma denominação que separa os indivíduos entre si, tornando-os únicos. Por isso, eles carregam uma parte importante da história de cada pessoa e de sua origem. Somente em 2016, 12,962 crianças foram registradas no estado, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e segundo a Lei 12/100/2009, qualquer pessoa que tenha tido erros de grafia em seu sobrenome pode extrajudicialmente pedir a alteração de sua Certidão de Nascimento. O serviço é gratuito e leva em média 45 dias para ser finalizado.

Para realizar o procedimento é necessário comprovar o erro de grafia, mostrando um documento familiar (RG, CPF, CNH e afins) em que mostre o nome escrito de forma correta. Por exemplo, um rapaz com o nome registrado erroneamente como Filipe Cardozo Filho, poderá apresentar um documento de seu pai com a nomenclatura de Felipe Cardoso e assim modificar sua Certidão de Nascimento. Caso o solicitante do pedido tenha menos de 18 anos o pedido terá que ser feito pelo seu responsável legal.

O serviço não precisa ser solicitado no cartório em que o registro de nascimento foi realizado, pois o registrador civil faz a documentação do pedido da retificação e envia ao registro de notas no qual foi feita a certidão. “A maior parte da procura por alterações no nome é por erro de grafia. Por isso é necessário que ao fazer a solicitação a família tenha em mãos todos os documentos que comprovem a veracidade do pedido”, afirma o diretor da Anoreg-PR, AdílsonTaborda.

A Lei Federal nº 6015 de 1973 prevê que em caso de descendentes de indígenas ou de estrangeiros, que em alguns casos apresentam grafias pouco usuais na língua portuguesa, os cartorários devem fazer o registro seguindo a escrita original desses nomes, respeitando assim a tradição cultural desses povos. Somente em situações em que o nome sugira situações de escárnio para a criança o registrador civil é orientado a recusar o pedido. “Recomendamos apenas que o sobrenome da mãe sempre deve ficar no meio e o do pai ao final do nome, fato que é invertido em alguns países. O bom senso é sempre o melhor caminho nessas horas”, salienta Taborda.

Vale ressaltar que apenas em casos de erros de grafia é possível solicitar o serviço extrajudicialmente. Em situações em que a mudança é motivada por nomes que exponham a criança ao ridículo, homonímia (quando duas pessoas tem o mesmo nome), adoção de nome social ou inserção de sobrenome de um familiar, os pedidos devem ser realizados na Justiça
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Fonte: Diário dos Campos
Extraído de Recivil

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