Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Direitos reais

Quem tem usufruto pode reivindicar direito de uso e gozo de imóvel 24 de novembro de 2014, 19h29 Quem tem o usufruto de um imóvel pode propor ação para reivindicar os seus direitos de usar e gozar do bem caso esses direitos estejam sendo ameaçados pelo proprietário. Com esse entendimento, a 3ª...

Prescrição de título não enseja cancelamento do protesto

Prescrição de título não enseja cancelamento do protesto Publicado em 24/11/2014 Só por requerimento do interessado ou decisão judicial protesto é cancelado. A prescrição de título executivo não tem como consequência automática o cancelamento do protesto. Isso porque o protesto se prende à...

Usufrutuário tem legitimidade para propor ação reivindicatória

Usufrutuário tem legitimidade para propor ação reivindicatória O usufrutuário é parte legítima para propor ação reivindicatória com o objetivo de fazer prevalecer o seu direito real de usufruto sobre o bem. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a...