Clipping- Folha de São Paulo - Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres

Clipping- Folha de São Paulo

Justiça reconhece união de homem com 2 mulheres e promove enquete

O segredo de Paulo Sérgio (nome fictício) permaneceu intacto por 16 anos até o dia do seu velório. Foi apenas na sua morte, em 2006, que as duas famílias do homem, ambas de Manaus, souberam da existência uma da outra.

Sete anos depois, a Justiça do Amazonas reconheceu a união estável de Paulo Sérgio com suas duas mulheres. A decisão é de abril deste ano, o processo corre em segredo de Justiça, e o tribunal fez até uma enquete em rede social sobre o caso, para saber a opinião das pessoas sobre a decisão.

"É a história célebre do sujeito que mantinha vida dupla. Não há como deixar de amparar a outra família, é preciso garantir os direitos previdenciários", disse o juiz Luis Cláudio Chaves, 41, da 4ª Vara da Família de Manaus, autor da sentença.

O processo foi aberto por uma das mulheres dois anos após a morte de Paulo, que mantinha duas casas com dois empregos diferentes, e dois filhos em cada lar. Casamento, mesmo, apenas com a primeira mulher, de quem se separou antes de iniciar a vida dupla.

"No velório, as pessoas chegavam para dar os pêsames e imediatamente começaram a saber da história", afirmou o magistrado.

O juiz disse que apenas reconheceu a existência de duas famílias e seus respectivos direitos. "Bigamia é crime. União estável, não. As pessoas convivem independentemente da autorização do Estado. São relações que existiram de fato. E deixar de reconhecer algo que já existe não vai fazer com que elas desapareçam."

Com o reconhecimento das duas uniões estáveis, as duas mulheres poderão receber pensão. Uma delas, e o Ministério Público, recorreram da decisão em primeira instância. "Não há inventário, ele não era um homem de muitas posses", afirma Chaves.

Apesar de ter reconhecido o direito das mulheres no caso, o juiz disse que, pessoalmente, rechaça o comportamento do falecido chefe das famílias. "Por isso só tenho uma mulher. Mas é preciso reconhecer uma situação de fato. A Justiça não é a favor de que se tenha duas ou três mulheres, apenas reconhece o que de fato existiu."

Até esta quinta-feira (12), o debate lançado pelo TJ-AM na internet tinha pouca adesão e opiniões divididas.


Fonte: Folha on line
Publicado em 13/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...