Clipping- Folha de São Paulo - 'Casais' de 3 ou mais parceiros obtêm união com papel passado no Brasil

Clipping- Folha de São Paulo - 'Casais' de 3 ou mais parceiros obtêm união com papel passado no Brasil

Publicado em: 25/01/2016

Audhrey amava Eustáquio, que amava Rita, que amava Audhrey. Os três foram morar juntos há oito anos e hoje formam uma família.

Essa não é uma versão mais curta, alegre e liberal do poema de Carlos Drummond de Andrade, mas a história de uma família de Belo Horizonte que, há um ano, possui um documento de união estável poliafetiva. Há pelo menos oito escrituras desse tipo oficializadas no país.

Audhrey Drummond, 49, e Eustáquio Generoso, 57, se casaram em 1988 e mantiveram um relacionamento de idas e vindas até 1997. Nesse intervalo, tiveram o filho Iago, 23.

Um ano depois do término, Eustáquio começou a namorar Rita Carvalho, 45. "Não consegui esquecê-lo de jeito nenhum, o homem é terrível", diz Audhrey. Eles se reencontraram em 2003, e a primeira mulher admitiu que ainda gostava do ex-marido. "Falei que por mim podia ser com a Ritoca mesmo", falou.

Tentaram duas vezes um relacionamento a três, sem sucesso. "Não é de uma hora para outra, leva tempo para se acostumar", explica Rita. Da terceira, em 2007, foram morar todos juntos e nunca mais se separaram.

"Quando ficamos juntos, pintou um churrasco na casa de um amigo. Pensei: 'Meu Deus, como vou fazer com isso, levar duas mulheres?", lembra Eustáquio. Decidiram que não iriam se importar com o que os outros dissessem. "Se a gente está bem, numa felicidade tão grande, o pessoal fica bem também."

Eustáquio comprou o apartamento de frente ao dele e colocou lá a primeira mulher e o filho. Fecharam o acesso pela escada, e as portas ficam sempre abertas, formando uma casa só.

O que eles têm não é um relacionamento a três: na prática, Eustáquio tem duas mulheres. Ele tem o seu quarto, e cada uma delas dorme na cama dele por uma semana. Quando a segunda mulher cede seu lugar, vai para um quarto ao lado.

Mas não é porque não namoram que as duas não se consideram da mesma família. Pelo contrário, tornaram-se inseparáveis. "Hoje não consigo mais viver sem ela", afirma Rita.

Em 2012, viram no noticiário que outro "trisal" havia conseguido registrar a união estável, em Tupã (a 514 km de SP), e resolveram oficializar a família. Eles pretendem pleitear a inclusão das duas mulheres como dependentes do plano de saúde de Eustáquio.

Aquela havia sido a primeira escritura de união estável poliafetiva do Brasil, registrada pela tabeliã Cláudia Domingues. Depois, ela fez pelo menos outras sete, inclusive a da família mineira. O maior grupo, conta a tabeliã, envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina.

Direitos

"Você não pode se casar com mais de uma pessoa, mas não há proibição de que você viva com quantas quiser", diz Domingues. "A união estável entre eles é um fato, eu só documento aquilo que já está acontecendo", conta ela, que estuda o tema em seu doutorado, na USP.

Em 2015, Domingues foi procurada por outra tabeliã, a carioca Fernanda de Freitas Leitão. Ela foi incumbida de registrar a união de três mulheres, que vivem juntas no Rio de Janeiro. Elas pretendem ter um filho e registrá-lo coletivamente.

"Ainda não há decisão que garanta direitos automaticamente a famílias poliafetivas que possuam o documento", explica Leitão. "Mas serve de base para que as pessoas pleiteiem esse direito na Justiça."

Além da inclusão em planos de saúde, famílias poliafetivas buscam registrar a situação para acrescentar terceiros (ou quartos, quintos etc.) em planos de previdência e herança, por exemplo.

Especialistas

Especialistas divergem a respeito da validade das uniões estáveis poliafetivas.

A tabeliã Fernanda Leitão, que já foi procuradora estadual do Rio de Janeiro, diz acreditar que há respaldo na decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva ao casamento heterossexual.

De acordo com ela, o tribunal reconhece "outras formas de convivência familiar fundadas no afeto".

O presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que "a fonte do direito não é a lei, mas os costumes", e que a legislação costuma se adaptar às mudanças da sociedade.

"A tendência, no direito da família, é o Estado se afastar cada vez mais da vida das pessoas. A família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura", diz.

Filiado à mesma instituição, o advogado Luiz Kignel discorda do colega. Ele diz que o número de casos de uniões poliafetivas é pífio se comparado ao total de casais hétero ou homossexuais, por isso não há uma indicação de mudança na sociedade.

"A relação entre três ou quatro pessoas pode se formar, mas não abraçada pelo direito da família. Não tenho nada contra, mas isso não forma família, que é entre duas pessoas, culturalmente, do mesmo sexo ou não", diz. "Não podemos exigir que a sociedade aceite por causa de oito ou nove casos."

União homoafetiva

Em 2011, foi de forma unânime que o Supremo decidiu que não há diferença entre relações estáveis de homossexuais e heterossexuais e que as duas configurações formam uma família.

Essa decisão facilitou a adoção de filhos por casais gays, além de promover segurança jurídica em relação a direitos como pensão, herança e compartilhamento de planos de saúde
.

Fonte: Folha de São Paulo
Extraído de Recivil


Notícias

Vítima de novas cobranças

Operadora de telefonia celular deve ressarcir em dobro valor cobrado indevidamente 11/1/2012 16:22 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Claro Nordeste S/A a restituir, em dobro, o valor cobrado indevidamente de uma revendedora de veículos. A decisão teve como...

Cobrança Indevida

Universida​de federal não pode cobrar pós-graduação A 5ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região negou recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão monocrática que afastou a cobrança de mensalidade relativa a curso de pós-graduação. www.conjur.com.br

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança

Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança A juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da vara da Infância e Juventude do foro regional da Lapa/SP, julgou procedente ação na qual uma mulher requeria a adoção unilateral de uma criança, filha biológica da...

Vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria

17ª Turma: vaga de garagem pode ser penhorada caso tenha matrícula própria Qua, 11 de Janeiro de 2012 13:48 Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), o juiz convocado Álvaro Alves Nôga entendeu que as vagas de garagem que apresentam números de matrículas...

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto...