Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

terça-feira, 21 de novembro de 2017 17:59

Jurisprudência nacional já aponta para reconhecimento dos pedidos, mas questão só pode ser considerada pacificada após entendimento do Supremo

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a mudança de gênero nos documentos de transexuais é possível, ainda que não tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual – a chamada “mudança de sexo”. Iniciado em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 será retomado na próxima quarta-feira (22), em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, que teve repercussão geral reconhecida.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ADI 4275 pede pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei n. 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Tal disposição traz que “qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa”.

Na petição inicial, a PGR sustenta que não é a cirurgia de transgenitalização que atribui ao indivíduo a condição de transexual. O órgão também argumenta que se a lei determina a proteção da pessoa contra nomes que podem expô-la ao ridículo (art. 56, parágrafo único), o texto também deve assegurar aos transexuais a mudança de nome de acordo com a identidade de gênero, para que também não os exponha a situações vexatórias.

Ao fazer a leitura resumida do relatório em junho, o ministro Marco Aurélio referiu-se à cirurgia de redesignação sexual como ‘mutilação’. “Resta saber se, para ter-se a mudança do sexo no setor competente da identidade e também no registro, é necessário não ter-se mutilação”, apontou o juiz.

Já o RE 670422, que está na Corte desde 2012 e corre em segredo de justiça, busca reformar decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), cujo acórdão adotou entendimento no sentido de que no registro de nascimento do autor da ação, caso haja a modificação do prenome, deve constar a condição de transexual.

Como tem decidido a Justiça

Uma busca pela jurisprudência nacional revela que vários tribunais regionais já têm deferido a alteração no registro civil de transexuais, independentemente da realização da operação de transgenitalização. A justificativa, na maioria dos casos, é de que o gênero é preponderante ao sexo e que os documentos devem ser compatíveis com a forma como o indivíduo se vê.

Em maio deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o mesmo entendimento ao acolher o pedido de modificação, nos registros pessoais, de prenome e de gênero de uma mulher transexual. A autora da ação apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava socialmente com o sexo diverso daquele designado no nascimento. Ela também demonstrou que, apesar de não ter realizado a cirurgia de redesignação, fez uso de hormônios e outras intervenções para ficar com a aparência feminina.

“A manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, anotou o relator do processo na Corte, Luis Felipe Salomão.

A decisão do STJ, contudo, não obriga a aplicação do mesmo entendimento em instâncias inferiores, quando analisados casos idênticos. Isso só vai acontecer quando o STF concluir o julgamento da ADI 4275 e do RE 670422.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...

Bom e ruim

Lei de medidas cautelares: vantagens e desvantagens Por Humberto Fernandes de Moura A nova Lei 12.403/2011, fruto do projeto de Lei 4.208/01 instaurou um novo marco legal em relação às medidas cautelares em processo penal. As vantagens e desvantagens do referido projeto aprovado e que entrou em...

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...