Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

Clipping – Gazeta do Povo (PR) – STF avalia se mudança no registro civil de transexual pode ser feita sem cirurgia

terça-feira, 21 de novembro de 2017 17:59

Jurisprudência nacional já aponta para reconhecimento dos pedidos, mas questão só pode ser considerada pacificada após entendimento do Supremo

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a mudança de gênero nos documentos de transexuais é possível, ainda que não tenha sido realizada a cirurgia de redesignação sexual – a chamada “mudança de sexo”. Iniciado em junho, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 será retomado na próxima quarta-feira (22), em conjunto com o Recurso Extraordinário (RE) 670422, que teve repercussão geral reconhecida.

Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), a ADI 4275 pede pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 58 da Lei n. 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos. Tal disposição traz que “qualquer alteração posterior de nome só por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa”.

Na petição inicial, a PGR sustenta que não é a cirurgia de transgenitalização que atribui ao indivíduo a condição de transexual. O órgão também argumenta que se a lei determina a proteção da pessoa contra nomes que podem expô-la ao ridículo (art. 56, parágrafo único), o texto também deve assegurar aos transexuais a mudança de nome de acordo com a identidade de gênero, para que também não os exponha a situações vexatórias.

Ao fazer a leitura resumida do relatório em junho, o ministro Marco Aurélio referiu-se à cirurgia de redesignação sexual como ‘mutilação’. “Resta saber se, para ter-se a mudança do sexo no setor competente da identidade e também no registro, é necessário não ter-se mutilação”, apontou o juiz.

Já o RE 670422, que está na Corte desde 2012 e corre em segredo de justiça, busca reformar decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), cujo acórdão adotou entendimento no sentido de que no registro de nascimento do autor da ação, caso haja a modificação do prenome, deve constar a condição de transexual.

Como tem decidido a Justiça

Uma busca pela jurisprudência nacional revela que vários tribunais regionais já têm deferido a alteração no registro civil de transexuais, independentemente da realização da operação de transgenitalização. A justificativa, na maioria dos casos, é de que o gênero é preponderante ao sexo e que os documentos devem ser compatíveis com a forma como o indivíduo se vê.

Em maio deste ano, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve o mesmo entendimento ao acolher o pedido de modificação, nos registros pessoais, de prenome e de gênero de uma mulher transexual. A autora da ação apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar que se identificava socialmente com o sexo diverso daquele designado no nascimento. Ela também demonstrou que, apesar de não ter realizado a cirurgia de redesignação, fez uso de hormônios e outras intervenções para ficar com a aparência feminina.

“A manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, anotou o relator do processo na Corte, Luis Felipe Salomão.

A decisão do STJ, contudo, não obriga a aplicação do mesmo entendimento em instâncias inferiores, quando analisados casos idênticos. Isso só vai acontecer quando o STF concluir o julgamento da ADI 4275 e do RE 670422.

Fonte: Gazeta do Povo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...