Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

Clipping – Money Times -Planejadora ensina regras básicas para fazer um bom testamento

De acordo com Annalisa Dal Zotto, planejadora financeira e sócia da empresa de investimento financeiro Par Mais, o testamento é uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório, justamente porque pode ser realizado independente do volume de bens e da idade.

Diante do “mito” criado em cima do documento, a especialista resolveu trazer algumas explicações para facilitar na hora de escrevê-lo. Confira:

O que é?
É a última vontade de quem o escreve. No documento, a pessoa registra como deve ser realizada a partilha dos bens, que deve ser seguida à risca.

Segundo Zotto, fazer um testamento é bom porque pode evitar possíveis desavenças e atritos familiares. Com a vontade claramente expressa, o documento deve ser cumprido.

Como fazer?
O primeiro passo é juntar e organizar documentos importantes e necessários para a efetivação do testamento. Para isso, a planejadora indica listar os bens que serão distribuídos e guardar os papéis de posse desses bens.

Depois de listado, é preciso escolher os beneficiários. 50% do patrimônio necessariamente deve ser distribuído para os herdeiros necessários, sendo eles os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A outra metade pode ir para diferentes beneficiários de acordo com a decisão da pessoa.

Zotto diz para se atentar à clareza das intenções. Isso evita margem ou brechas de interpretação.

Tipos de testamento
Existem três tipos de testamento que podem ser feitos: o testamento público, o testamento cerrado e o testamento privado.

O testamento público deve ser escrito em um cartório por um tabelião ou substituto. Assim que é escrito, as vontades do testador são lidas em voz alta diante de duas testemunhas e assinadas. O testamento é aberto e de conhecimento público.

O testamento cerrado é escrito pela própria pessoa que deseja deixar por escrito a partilha de bens. Depois de elaborado, o documento é enviado para o tabelião do cartório, que o reconhece. O papel deve ser mantido em segredo e o seu conteúdo passa a ser conhecido por terceiros após a morte do testador.

Por fim, o testamento privado. Esse tipo de documento não envolve funcionários do cartório. O testador escreve suas vontades e lê em voz alta para pelo menos três testemunhas. Elas assinam e atestam a autenticidade da decisão.

Fonte: Money Times
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...

Critérios à prova

  Lista única do STJ será contestada em sabatina Por Rodrigo Haidar   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcou para segunda-feira (11/7), às 15h, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Buzzi e Marco Aurélio Bellizze, indicados para o cargo de ministros do...