Clipping – O Globo – Invasão ou doação: Veja como funcionam as regras para a usucapião

Clipping – O Globo – Invasão ou doação: Veja como funcionam as regras para a usucapião

RIO — Você sabe se o seu vizinho é realmente o dono do apartamento onde mora? Ou ele apenas tomou posse após o antigo morador morrer? O usufruto de um imóvel vazio por amigos, vizinhos ou empregados de um proprietário que já faleceu e não tem herdeiros é mais comum do que se imagina.

Em Copacabana, há o caso de um ex-zelador que, após o falecimento de um casal de idosos sem filhos, se mudou para lá com a família. Na Tijuca, foi uma amiga que prestou auxílio à proprietária em seus últimos dias. Depois da morte, há três anos, ela se mudou de mala e cuia e por lá ficou.

Mas e o que acontece quando uma pessoa se instala em um imóvel que não é dela? De acordo com o especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino, em caso de invasão, o proprietário pode requerer ação para a retirada dos moradores, mediante ordem judicial e para evitar usucapião do imóvel.

Entretanto, como nos casos acima, se ninguém aparecer por um determinado tempo, o morador pode entrar com o pedido de usucapião. A modalidade é antiga, complexa, às vezes polêmica e tem se tornado mais comum desde 2016, quando houve a regulamentação do usucapião extrajudicial, em que não há a necessidade de um processo.

Segundo o advogado Leandro Sender, o morador também pode iniciar os trâmites pela via judicial (ou no caso de não ter obtido êxito extrajudicialmente).

— Na via judicial, o juiz expede uma ordem de registro do título ao Registro de Imóveis. O usucapião extrajudicial é feito via Cartório de Notas, por meio de uma ata notarial, que vai diretamente para o Registro de Imóveis. É mais simples e menos demorado, mas ainda não está bem consolidada porque é recente — acrescenta Quirino.

Como funciona
O também advogado Gilberto da Rocha Bento Jr explica que, em geral, os requisitos para adquirir uma propriedade por usucapião é ter a posse mansa e pacífica.

— Isso significa que o morador deve estar no imóvel particular há muitos anos, agindo como se fosse proprietário, pagando impostos e demais obrigações da área sem contestação do dono.

Em geral, há várias modalidades de usucapião e cada uma tem suas regras, documentos exigidos e tempo mínimo de moradia no imóvel em questão. Em todas, porém, o processo deve ser mediante um prazo mínimo de residência ininterrupta e sem oposição. Vale lembrar que os bens públicos não estão sujeitos ao usucapião, salvo raríssimas exceções.

Hamilton Quirino esclarece que o usucapião pode ser ordinário, extraordinário, especial e familiar.

— O usucapião extraordinária é decorrente da ocupação por 15 anos e o ordinário, por 10 anos. Já o especial é aquele onde houve ocupação de área urbana não superior a 250m² e não superior a 50 hectares na área rural. O familiar, por sua vez, é para imóvel até de 250m², ocupado por um dos cônjuges, com o abandono pelo outro.

Segundo Leandro Sender, as regiões que mais concentram pedidos de usucapião são aquelas localizadas no interior e em áreas com imóveis de baixa renda, ante a existência de invasões de terrenos, falta de regularização das propriedades e abandono de imóveis.

Ele lembra que quem reivindica o usucapião não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel rural ou urbano.

O processo para solicitar o usucapião é demorado, podendo chegar facilmente a dez anos, devido à complexidade na produção de provas.

A quem quiser entrar com um processo de usucapião, o advogado Bento Jr lembra que é preciso reunir uma série de documentos, para comprovar o tempo de permanência no imóvel. Entre eles, IPTU, contas de água e luz, recibos com endereço de entrega, declarações de instituições privadas confirmando a existência, como hospitais, escolas e universidades, e correspondências particulares.

— Além da documentação será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, cadastro social ou comprovante de residência, matrícula do imóvel e planta e memorial descritivo do imóvel — diz o advogado.

Quero Meu imóvel de volta
Para evitar que alguém tente a posse, vale tomar precauções. No caso de um empréstimo gratuito do imóvel, os advogados sugerem que as partes assinem um contrato, como o de comodato.

— Caso o ocupante do imóvel se recuse a devolvê-lo ao proprietário, ou caso tenha ingressado no imóvel contra a vontade do dono, este deve ajuizar o quanto antes uma ação possessória, visando retornar à posse do imóvel. Vale esclarecer que o imóvel utilizado em comodato normalmente não é passível de usucapião, pois a posse foi concedida pelo proprietário como mera tolerância — orienta Sender.

Quirino explica que, nas relações de família, não é comum o usucapião, salvo se a transmissão for apenas da posse:

— É muito comum, por exemplo, um caseiro, ou um ex-empregado, ou até mesmo um amigo ou conhecido, ficar muitos anos num imóvel e depois requerer usucapião. Para evitar que isso aconteça, deve-se assinar um contrato de comodato ou mesmo a locação, com pagamento de aluguel mensal. Nesses casos, não poderá ser requerida a usucapião — acrescenta.

Fonte: O Globo
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...