Clipping - Pedido de pensão por morte só prescreve a partir da negativa do Estado

Clipping - Pedido de pensão por morte só prescreve a partir da negativa do Estado

O prazo prescricional de pensão por morte é contado a partir da negativa da administração pública em conceder o benefício. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que garantiu ao viúvo de uma servidora pública o direito de receber pensão pela morte da mulher.

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) havia negado o pagamento sob a alegação de que é presumida a dependência da mulher em relação ao marido. No recurso, o Ipsemg argumentou que o pagamento da pensão nesse caso violaria o princípio da igualdade, “que consiste em tratar os iguais de forma igualitária e os desiguais de forma desigual”.

O relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, concluiu que a regra do Estatuto do Ipsemg que exige invalidez do marido para receber pensão “ofende princípios fundamentais, uma vez que desiguala homens e mulheres em relação ao mesmo direito”.

Embora a servidora tenha morrido poucos meses antes da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, Camilo Sobrinho disse que a Emenda Constitucional 1/1969, que alterou a Constituição de 1967, já previa “o primado da igualdade entre homens e mulheres”.

Duas décadas depois

Os desembargadores Judimar Biber e o juiz convocado Adriano Carneiro discordaram do relator sobre a preliminar que sustentava a prescrição do direito, uma vez que o viúvo solicitou o benefício 21 anos após a morte da mulher.

Para o relator e os desembargadores Albergaria Costa e Jair Varão, o prazo de prescrição da pensão por morte é contado a partir da negativa da administração pública. Como o viúvo não havia feito pedido administrativo, eles concluíram que o direito não prescreveu.

“Enquanto não negado administrativamente o benefício, a relação jurídica entre os beneficiados se protrai no tempo”, escreveu Elias Camilo Sobrinho.

O colegiado determinou que o Ipsemg conceda ao viúvo o benefício da pensão por morte, e condenou ainda o instituto e o estado de Minas Gerais a pagar solidariamente as parcelas atrasadas, observada a prescrição de cinco anos contada da data do ajuizamento da ação, em setembro de 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1196355-59.2009.8.13.0471

Data: 02/04/2018 - 11:56:35   Fonte: Conjur
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...