Clipping - Portal G1 - Justiça de MS garante direito de reconhecer 2 mães no registro civil

Clipping - Portal G1 - Justiça de MS garante direito de reconhecer 2 mães no registro civil

Quinta, 23 Março 2017 10:47

Desembargador Alexandre Bastos reconheceu a maternidade socioafetiva. Elas vão aparecer na certidão de nascimento. Uma é a mãe biológica.

Um casal de mulheres conquistou na Justiça de Mato Grosso do Sul o direito de terem reconhecido o nome de ambas no registro civil do filho. A decisão monocrática que garantiu o direito à maternidade socioafetiva foi do desembargador Alexandre Bastos. O processo tramita em segredo de justiça e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (22) pela assessoria do Tribunal de Justiça.

O casal já havia obtido na Justiça comum o reconhecimento da existência de união estável, contudo o pedido para a maternidade socioafetiva e a retificação do registro de nascimento do filho havia sido declinado pelo juízo da infância e juventude. A criança é filha biológica de uma das mulheres.

O desembargador Alexandre Bastos julgou o caso antecipadamente, uma vez que existe entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça no sentido do reconhecimento de maternidade socioafetiva com averbação no registro de nascimento. O magistrado também entendeu que no caso não se tratava de uma adoção por parte da outra mãe.

De acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, dou provimento ao recurso para determinar que o juiz da 1 ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba conheça dos pedidos de reconhecimento de maternidade socioafetiva e retificação de registro de nascimento formulados na presente ação, decidiu o desembargador
.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...