Clipping – R7 - Meu ex não paga a pensão para meu filho. Posso pedir a prisão dele?

Clipping – R7 - Meu ex não paga a pensão para meu filho. Posso pedir a prisão dele?

Publicado em 05/06/2018

A prisão por dívida de alimentos é permitida pela lei, mas tem algumas restrições, segundo explicam advogados especializados em Direito de Família

Resposta: Depende.

Segundo os advogados Danilo Montemurro, especializado em Direito de Família e Flávio Tartuce, autor de manuais de Direito Civil, só é possível pedir a prisão por dívida de alimentos se a dívida for relativa aos últimos três meses.

Caso a dívida dos alimentos seja de quatro meses para trás, limitada ao prazo de dois anos, só é possível pedir a penhora dos bens do devedor.

“Se o devedor deixou de pagar a pensão por um mês, mas isso aconteceu há oito meses atrás, não é possível pedir a prisão como forma de pressionar a cobrança”, explica Montemurro.

O que diz a lei?
A Constituição Federal prevê, no art. 5º LXVII, que não haverá prisão civil por dívida – salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

Traduzindo, significa que só haverá prisão civil (sem ser por motivo de crime) daquele que deveria pagar a pensão alimentícia e deixou de fazê-lo porque quis e sem um bom motivo para não cumprir com a obrigação.

O rigor para com aquele que deixa de pagar a pensão alimentícia se justifica porque ela serve para suprir as necessidades de uma pessoa. Se a pensão não é paga, a pessoa pode deixar de ter o básico para viver.

Qual é o prazo da prisão?
O prazo dessa prisão é de 30 dias, podendo ser prorrogado.

Cuidados
Para Danilo Montemurro, é preciso ter muita cautela ao pedir a prisão, que não deve ser pedida como forma de vingança ou agressão.

“Preso, ele terá consequências de ordem patrimonial, a dívida pode se acumular ainda mais, pois a pessoa pode acabar sendo demitida. Se perder o emprego, aí fica ainda mais difícil de pagar”, afirma o advogado.

Mesmo que a dívida seja relativa aos últimos três meses, o credor não precisa necessariamente pedir a prisão do devedor, pode pedir penhora dos bens.

"É uma escolha do credor se pede prisão ou penhora", afirma Tartuce.

A prisão extingue a dívida?
Não. A prisão é uma forma de coerção para obrigar o credor a pagar o que deve e não extingue a dívida
.

Fonte: R7
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...