Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo

Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo

Com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.

As crianças e adolescentes que estiverem em processo de adoção e já sob a guarda de família adotiva, poderão usar o nome afetivo, a designação pela qual elas são identificadas nos novos núcleos familiares, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer de Mato Grosso do Sul.

É o que que determina lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (14), com a publicação da sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a projeto apresentado pelo deputado estadual Beto Pereira (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa.

Na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado por Azambuja, o autor da proposta comentou que com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.

O parlamentar lembrou ainda que Mato Grosso do Sul é o segundo estado do país a ter uma normatização sobre o tema. “A aprovação dessa lei ajuda a transformar o processo de adoção menos traumático para quem adota e para quem é adotado. Nós sabemos que o caminho entre a guarda e a adoção definitiva é longo e pode durar anos. Então, nesse período, será possível usar um nome afetivo sem a mudança do registro civil. Isso garante uma maior socialização dessa criança junto à sua nova família”, disse.

O nome afetivo só poderá ser utilizado a partir de uma autodeclaração da criança ou adolescente ou a pedido dos responsáveis. A lei estipula ainda que os registros de informação, cadastros, fichas ou formulários dos órgãos e instituições que vão utilizá-lo deverão ganhar um campo “nome afetivo” em destaque, acompanhando do nome civil.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...