Clonagem de animais passa em mais uma comissão do Senado

23/05/2012 - 15h27 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/05/2012 - 15h28

Clonagem de animais passa em mais uma comissão do Senado

Iara Guimarães Altafin

Regras para pesquisa, produção, importação, liberação no meio ambiente e comercialização de clones de animais domésticos de interesse zootécnico foram aprovadas nesta quinta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde será votado em decisão terminativa.

Pela proposta (PLS 73/2007), o fornecimento de material genético animal e de clones estará restrito a pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrada em órgão do poder público federal. A atividade estará sujeita a controle dos animais doadores para registro de propriedade e de identificação genética.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve substitutivo, também de sua autoria, aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), que modifica o projeto original, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO).

Entre as alterações proposta está a possibilidade de produção de clones de animais silvestres nativos do Brasil, desde que autorizada por órgão ambiental federal.

O texto também exige que a liberação no meio ambiente de clones de animais silvestres e de clones de animais domésticos que possuam parentes silvestres ou ancestrais diretos com ocorrência nos biomas brasileiros seja previamente autorizada pelo órgão ambiental.

A proposta determina ainda que caberá a esse órgão manter um banco de dados de acesso público com informações genéticas, de modo a estabelecer o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones.

O projeto também prevê sanções para o descumprimento das normas, que vão de advertência e multa, à destruição do material genético animal e cancelamento da autorização da prática.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...