CMA aprova regras para guarda de animal doméstico em caso de separação de casal

CMA aprova regras para guarda de animal doméstico em caso de separação de casal

Da Agência Senado | 02/12/2025, 12h41

Senadores na reunião da CMA desta terça: projeto aprovado segue agora para a CCJ
Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que define regras para a guarda de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável dos tutores.

O PL 62/2019, de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto determina que, se não houver acordo entre os ex-cônjuges, o juiz poderá fixar os direitos e obrigações de cada um em relação ao animal. Se a guarda ficar com apenas um dos tutores, o juiz poderá estabelecer visitas, bem como a fiscalização do exercício da posse pela outra parte, em atenção às necessidades específicas do animal.

O juiz deve fazer um acordo definindo as condições adequadas de moradia e de trato; os dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada (se for o caso); a responsabilidade pelo pagamento de despesas, incluídas despesas veterinárias e com medicamentos; e as condições, se for o caso, para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais.

Se o acordo de posse responsável for descumprido, poderá haver até a perda da guarda do animal para a outra parte, ou ainda o encaminhamento do pet a um abrigo, estabelece o projeto.

Para o relator, a legislação atual sobre o assunto é defasada, tratando os animais como meros bens móveis. Essa "visão ultrapassada” gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais, disse Wellington:

— Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e sofre. Às vezes deixa de as alimentar. E a separação da família causa para o animal um sofrimento terrível.

Fonte: Agência Senado

___________________________

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...