CNDT poderá ser exigida nas transações imobiliárias

Devedores têm até quinta-feira para regularizar situação na Justiça do Trabalho

31/01/2012 - 5h58
Justiça
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – As empresas e pessoas físicas com débitos na Justiça Trabalhista têm até quinta-feira (2) para regularizar a situação a fim de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A apresentação do documento é obrigatória para aqueles que pretendem participar de licitações lançadas pelo Poder Público, segundo lei sancionada em julho do ano passado.

A Lei 12.440/2011 estabeleceu o prazo até 4 de janeiro de 2012 para os devedores quitarem suas dívidas, sob pena de serem incluídos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. No dia 2 de janeiro, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, deu novo prazo de 30 dias para as empresas pré-cadastradas contestarem dados equivocados ou quitarem seus débitos.

A CDNT é emitida gratuitamente no site do TST e de tribunais regionais do trabalho. O interessado deve fazer a busca fornecendo o número de seu CPF ou do CNPJ, e o documento é válido por 180 dias. Segundo o TST, desde o dia 4 de janeiro, já foram emitidas cerca de 590 mil certidões. Até a última sexta-feira (27), o banco de devedores contava com 963,3 mil inscrições relativas a mais de 1,6 milhão de processos trabalhistas. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados é resultado de ordem judicial expressa.

A lei que criou a CNDT não é o único instrumento criado para forçar os devedores a pagarem seus débitos na Justiça do Trabalho. Ontem (30), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou acordo para a instalação de máquinas de cartão nas salas de audiência da Justiça para que os devedores possam quitar seus débitos assim que houver a condenação ou o acordo, garantindo assim um pagamento mais ágil.

O TST também estuda a possibilidade de a apresentação da CNDT ser uma exigência para a efetivação de transações imobiliárias em cartórios de todo o país. A ideia é impedir que devedores driblem dívidas trabalhistas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para familiares. A proposta está sendo estudada em conjunto com a Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o CNJ, a execução de decisões da Justiça do Trabalho é o maior gargalo a ser enfrentado no setor. As execuções demoram até dois anos para serem finalizadas, com taxa de 78% de congestionamento.

 

Edição: Graça Adjuto

Agência Brasil

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...