CNDT poderá alterar a rotina das empresas

Empresas poderão solicitar certidão negativa de débitos trabalhistas

Na opinião da advogada trabalhista Andreia Tassiane Antonacci, CNDT poderá alterar a rotina das empresas no Brasil     

Pela redação - www.incorporativa.com.br

03/01/2012 

A partir de 4 de janeiro, as empresas poderão solicitar gratuitamente a emissão da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), a fim de comprovarem a inexistência de débitos não pagos perante a Justiça do Trabalho. O documento também é adequado para quem tiver interesse em participar de licitações e firmar contratos com o poder público. A certidão será válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão. 

A advogada do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andreia Tassiane Antonacci, especialista em legislação trabalhista, explica que o interessado não obterá a certidão quando constar em seu nome inadimplência de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida (quando não cabem mais recursos) pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no que diz respeito aos recolhimentos previdenciários, honorários, entre outros. “Além disso, ele não poderá requerer a certidão quando houver débitos de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia”, explica a advogada.

Andreia pontua ainda que nas situações em que for verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT. "A Certidão certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais".

Segundo a especialista, administração pública exigirá a CNDT para habilitação em licitações e para a prestação de serviços aos entes da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista. “A emissão da CNDT seguirá os mesmos parâmetros utilizados para as certidões negativas de débitos do FGTS, expedidas pelo site da Caixa Econômica Federal, nas quais se efetua a consulta conforme o CNPJ do interessado”.

Para Andreia, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é uma forma de acelerar a execução na esfera da Justiça do Trabalho e evitar que os empregados sofram com a quantia não recebida de processos que são ganhos. “Ainda é muito cedo para fazermos qualquer avaliação, mas a fixação de critérios para sua emissão pode trazer alguns entraves para as empresas, como a demora para obter o documento, por exemplo, que traria uma burocracia a mais”, finaliza a advogada do Cenofisco.

A CNDT será expedida pela Justiça do Trabalho por meio eletrônico, no site do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...