CNJ cria plenário virtual para julgamento de processos

CNJ cria plenário virtual para julgamento de processos

Quinta, 08 Outubro 2015 09:07

O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (6/10), por unanimidade, emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. O objetivo do plenário virtual – que já existe no Supremo Tribunal Federal – é melhorar o fluxo das pautas, selecionando para o julgamento presencial os casos considerados de maior complexidade.

De acordo com o presidente do CNJ e do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a emenda regimental “é um grande avanço no que diz respeito à transparência e à agilidade deste conselho”. Ele ainda destacou que o modelo de julgamento colegiado virtual poderá ser reproduzido por outras cortes do país a partir do exemplo do CNJ.

A emenda aprovada acrescenta ao regimento interno do CNJ o artigo 118-A, e segundo o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta aprovada, o texto foi pensado a partir de diversos dispositivos legais, como o novo Código de Processo Civil, e, evidentemente, do regimento interno do STF.

Exclusões

O plenário virtual do CNJ não julgará sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também não serão pautados virtualmente processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Também não passarão por julgamento virtual os processos administrativos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial – exceto aquelas dos conselheiros – devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.

Os julgamentos virtuais poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.

(Fonte: CNJ)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...