CNJ: É possível averbação de casamento brasileiro celebrado no exterior

Averbação

CNJ: É possível averbação de casamento brasileiro celebrado no exterior

Conselho respondeu a consulta e afirmou a possibilidade de averbação sem alteração do registro primitivo, inclusive extrajudicialmente.

Da Redação
sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Atualizado às 13:08

É possível a averbação, pela autoridade nacional, de dados traslados de assento de casamento de brasileiros ocorridos no exterior, sem a necessidade de alteração do registro primitivo. Assim entendeu o CNJ ao responder a consulta.

O Conselho entendeu que, inexistindo óbices legais e regulamentares para que se proceda à averbação posterior de dados de registro civil trasladados do estrangeiro pela autoridade brasileira, nada impede que os dados faltantes/omissos no traslado de assento de casamento previstos no art. 70 da lei 6.015/73 sejam averbados pela autoridade nacional e, inclusive, extrajudicialmente.

A legislação brasileira, conforme o art. 70 da Lei 6.015/1973, exige que o assento de casamento contenha informações detalhadas sobre os cônjuges, seus pais, e o regime de bens, entre outros. A interpretação do CNJ permite que, se esses dados estiverem omissos no registro estrangeiro, eles podem ser adicionados posteriormente nos registros brasileiros sem precisar modificar o documento original.

O CNJ destacou que o princípio da veracidade registral busca garantir a segurança jurídica ao refletir a realidade dos fatos civis, sendo um direito decorrente da dignidade humana, e que "o traslado se desvincula de sua origem, sendo, nesse prisma, plenamente admissível a realização de averbações no assento brasileiro, sem necessidade de prévia alteração do registro primitivo".

O relator, conselheiro José Rotondano, reforçou que exigir a alteração do registro estrangeiro para correções no Brasil seria um encargo excessivo aos cidadãos. Assim, dados faltantes no registro estrangeiro podem ser inseridos posteriormente no Brasil, mediante apresentação de documentação comprobatória, sem necessidade de autorização judicial.

As alterações incluem a adição de nomes adotados após o casamento, alterações de regime de bens, e a inclusão de detalhes sobre o casamento que podem não constar no documento estrangeiro. O processo para essas inclusões deve atender a certas condições, como a apresentação de documentação comprobatória adequada, tradução juramentada e, se necessário, apostilamento, conforme a Convenção da Apostila da Haia.

No julgamento, ficaram vencidos os conselheiros Guilherme Feliciano e Alexandre Teixeira, que respondiam afirmativamente a consulta, no sentido de que é possível a averbação direta, desde obedecidas algumas condicionantes: a impossibilidade da averbação direta quando o provimento 149 exige homologação judicial; as formalidades necessárias, como a apresentação de sentença traduzida e apostilada que justifique a alteração do registro; e a comprovação de que os dados a serem averbados estão ausentes no registro original, através de apresentação desse registro com tradução juramentada e apostilamento.

A consulta foi formulada pelo advogado Lucas Arteaga Aquino. Ele destaca que a decisão modifica o entendimento de tribunais como o TJ/SP (1031319-91.2022.8.26.0100 e 1007074-50.2021.8.26.0100), que já decidiram que, em razão do princípio da unicidade registral, os traslados deveriam ser cópias fiéis dos registros estrangeiros.

Processo: 0003439-09.2024.2.00.0000
Leia o voto do relator.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...