CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Danilo Vital
24 de fevereiro de 2026, 18h51

Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode motivadamente definir prioridades dominantes quando elas se apresentarem cumulativamente.

Confira em Consultor Jurídico

________________________________________

                             

Notícias