Co-titular não responde pelos cheques do parceiro

Co-titular não responde pelos cheques do parceiro

Escrito por  Marilia Costa e Silva Segunda, 09 Setembro 2013 08:58

Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores. O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que rejeitou Apelação Cível ajuizada pelo Banco de Brasília e manteve a condenação da instituição ao pagamento de danos morais ao cliente.

Relatora do caso, a desembargadora Nídia Corrêa Lima aponta que a solidariedade é ativa, pois permite que os co-titulares de contas a movimentem livremente. No entanto, continua, não há solidariedade passiva, já que a dívida causada por cheque sem fundo está vinculada ao documento, e não ao contrato firmado por ambos com o banco. Ela cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que adotou posição semelhante ao analisar o Agravo Regimental no Recurso Especial 1.060.397.

Classificando a conduta do banco como ilícita, a desembargador afirma que a inscrição indevida do co-titular em cadastros de inadimplentes é passível de indenização por dano moral, pois há abalo à reputação do consumidor. Ela manteve a decisão de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 3 mil.

A inscrição nos cadastros ocorreu após o banco constatar a existência de 35 cheques sem fundo, todos emitidos por sua companheira, outra titular da conta. Mesmo que a informação tenha sido retirada do ar, o que foi confirmado pelo autor da ação, a justificável a indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

 

Extraído de Rota Jurídica

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...