Cobrança de Condomínio

Cobrança de Condomínio

Alterações de acordo com o Novo CPC

Publicado por Luciana Nunes - 3 horas atrás

Com a crise que assola o pais, atingindo muitos pais de família, que por conseguinte acumulam muitas dívidas em caso de desemprego, a nova alteração do Código de Processo Cível, que entra em vigor em março de 2016, poderá complicar ainda mais a vida do inadimplente, e por outro lado facilitar a vida do credor, o condomínio.

Com a alteração, artigo 784, determina o que será TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, e em seu inciso X, acrescenta o débito referente ao condomínio, conforme segue:

"X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"

Como é sabido, as regras estipuladas como previsão em convenção ou aprovação em assembleia geral, com documentos que comprovem, já são praxe nos grandes condomínios que seguem as determinações da lei vigente que regula essa área.

Para os síndicos, administradores de condomínios e profissionais do direito que militam na cobrança de condomínio, essa é uma vitória, pois o processo de conhecimento hoje chega a durar anos, e sendo o título dessa dívida, executivo extrajudicial, diminuirá em até meses o recebimento do débito por parte do condomínio.

Sendo suprimida a fase de conhecimento, a fase executória será muito rápida, contribuindo assim com o princípio da celeridade processual, que hoje em dia não é muito aplicado diante da quantidade de processos que assolam o judiciário.

O devedor, poderá em alguns meses sofrer a execução, onde é sabido que a consequência pode ser o bloqueio de contas, bloqueio de bens móveis junto ao DETRAN e até a perda do imóvel, dependendo do valor da dívida, esse instituto, ficará muito mais fácil de ser aplicado, perder o imóvel por conta do débito condominial, já que a fase executória prevê isso.

Luciana Nunes
advogada, pós graduada em Direito Civil e Direito Processu Civil
Extraído de JusBrasil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...