Código prevê mais rigor para crimes graves

SOCIAL- Segunda-Feira, 04 de Junho de 2012 13:18:00

Código prevê mais rigor para crimes graves

O Brasil está prestes a ganhar um novo Código Penal. A atualização da lei em vigor há mais de sete décadas busca trazer as regras de conduta para a nova realidade da sociedade brasileira.

A responsabilidade pela base dessa reformulação está nas mãos da Comissão de Juristas do Senado, criada em outubro e que deve concluir os trabalhos até 25 de junho. “A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade, da bandidagem, da violência”, diz a procuradora Luiza Nagib Eluf, integrante da comissão.

Em toda a história, por exemplo, somente cinco parlamentares foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal, mas nenhum foi preso. O novo Código Penal em estudo tipifica como crimes a compra de votos e o uso eleitoral da máquina pública, mas libera os eleitores para fazer boca de urna, que atualmente é proibida. “É preciso sanar essa mácula de sensação de impunidade que o Estado vem passando ao longo dos anos para o cidadão”, diz o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp.

Menos presos

Com os presídios superlotados, há uma preocupação em abrir exceções para evitar que o fim previsto seja, quase invariavelmente, a cadeia. Autores de pequenos furtos poderiam, por exemplo, com a devolução do bem furtado, terem a pena extinta.

A internet tem um capítulo especial na nova lei para impedir o chamado falso testemunho virtual, com punições específicas para a criação de e-mails ou perfis falsos nas redes sociais. Como a consulta no meio virtual é livre, cópias de livros, CDs e DVDs serão liberadas, desde que para uso pessoal.

As sugestões preveem soluções, inclusive, para conflitos como o do novo Código Florestal. Fica definido que desmatamento de áreas de proteção permanente tem pena de um a três anos de prisão. A construtora Delta, por exemplo, acusada de financiar um esquema de jogos ilegais, teria os responsáveis presos por até 10 anos.

Os motoristas flagrados dirigindo depois de beber podem ser punidos, ainda que se recusassem a fazer teste do bafômetro ou exame de sangue. Apenas um testemunho de um agente de trânsito será suficiente para caracterizar a embriaguez do condutor.

Para entrar em vigor, as mudanças ainda precisam ser aprovadas no Senado e na Câmara.

 

Autor/Fonte: BAND - AGORA REDE
Extraído de Agora São Paulo

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