Colisão com animal

  Colisão com um cachorro 

Concessionária é responsável por animal que cruza rodovia, decide TJ-SP

Da Redação - 25/12/2012 - 11h49

Em 2007, o motorista viajava pela Rod. Anhanguera, quando um cão cruzou a pista e se chocou com o automóvel

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) manteve o entendimento de que a concessionária de rodovias é responsável pelo animal que invade a pista. A 7ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil reais de indenização pelos danos materiais causados a um usuário que colidiu com o bicho.

O acidente ocorreu em junho de 2007, quando o motorista viajava de madrugada pela Rodovia Anhanguera. Repentinamente, um cão cruzou a pista e os dois se chocaram na altura do km 120 da estrada.

Como ambas as partes não chegaram a um entendimento sobre recomposições administrativas, o motorista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

No TJ-SP, o desembargador Coimbra Schmidt, relator da matéria, entendeu que a responsabilidade do operadora da rodovia é objetiva. Isto é, independe do dolo ou da culpa. Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem o dever de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física, mas também a livre circulação dos veículos de forma segura.

Em seu voto — seguido pelos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa —, o relator citou julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação da concessionária.

Número do processo: 0009695-49.2008.8.26.0114

Extraído de Última Instância

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