Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Publicado em: 25/03/2015

A aposentada Olinda da Cruz Vieira, de 106 anos, vai receber a diferença da aposentadoria do companheiro Geraldo Alves de Morais, graças a uma determinação do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Trindade.

Mesmo sem o CPF de Geraldo e habilitação formal nos autos, motivo que retardou a concessão do benefício, Éder Jorge não hesitou em assegurar à idosa o direito ao complemento previdenciário. Diante da situação frágil de Olinda, que tem idade avançada e está atualmente hospitalizada após a morte do marido, ele mandou expedir, com urgência, Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa a quantia devida a Geraldo em nome da sua herdeira.

Para o pagamento da RPV, o magistrado indicou o encaminhamento de tal procedimento ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), destacando a urgência do caso. "Causou-me comoção ao constatar que Olinda, companheira de um dos autores já falecido, conta com 106 anos e que seu estado de saúde é delicado. Por isso autorizei a expedição de RPV, mesmo sem a habilitação formal dos herdeiros nos autos, já que com a idade avançada cada minuto é precioso na efetivação da prestação jurisdicional", frisou.

Olinda tornou-se automaticamente herdeira do marido após sua morte. Ele fazia parte de um grupo de 869 pessoas que movem uma longa ação ordinária de cobrança de complementação de benefício previdenciário desde 1991. A luta de Geraldo, que durou 23 anos, passa a ser agora revertida em favor da companheira. Juntamente com outros autores, ele pleiteou a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que não tenham valor inferior ao salário mínimo, além do pagamento das gratificações natalinas (décimo terceiro) relativas aos anos de 1988, 1989 e 1990. Antes da promulgação da CF, os trabalhadores rurais recebiam metade do salário mínimo, prática vedada pelo novo texto constitucional.

Em decisão recente, Éder Jorge já havia garantido a trabalhadora rural Geralda Benedita de Morais, de 107 anos, o direito de receber a diferença pela aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da batalha judicial, iniciada em 1991. Ao observar que em relação a Geralda e a outro aposentado, Manoel Machado Miranda, não havia como expedir os alvarás para pagamento, uma vez que não constava dos autos ofício comunicando o depósito de RPV, tampouco indicando a respectiva conta judicial, o magistrado determinou a expedição de ofício urgente ao TRF-1. No documento, ele chamou a atenção para a idade de Geralda e solicitou informações ao órgão sobre o depósito em seu nome dela e no de Manoel Machado.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...