Com o polegar direito

Pai reconhece filha por impressão digital em Goiás

Nem mesmo o analfabetismo, as inúmeras cirurgias realizadas ao longo dos anos, que comprometeram seus movimentos, visão e audição, ou a idade avançada impediram o lavrador Alfredo Brito de Moraes, de 94 anos, de reconhecer a filha Eva de Jesus, 54. Com o polegar direito e através da digital, ele deixou sua assinatura gravada no termo de reconhecimento de paternidade nesta quinta-feira (15) durante mais uma das ações do Projeto Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).

Emocionada, Eva não escondeu a felicidade de ter o nome do pai na certidão de nascimento após tanto tempo. Ela contou que mesmo convivendo com ele até os 13 anos, eles se separaram depois da morte da mãe e ficaram sem se ver. Hoje, ele está sob os seus cuidados e depende dela e da irmã. “Ter o nome do pai na certidão de nascimento não tem preço, não importa a idade”, comemorou.

 

Recentemente mencionado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos exemplos de sucesso do programa, o Estado de Goiás tem se tornado um referencial nesse sentido. A CGJGO tem aprimorado as ações do Pai Presente e se prepara para estender o projeto para outras comarcas, além da capital goiana, onde já funciona desde abril de 2012. Desse período até o momento atual foram feitas através do Pai Presente 1.020 notificações, das quais 526 resultaram em reconhecimento de paternidade.

O Pai Presente tem como objetivo garantir ao cidadão um dos seus direitos mais básicos: o de ter o nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito por iniciativa da mãe, apresentando o suposto pai ou pelo seu próprio comparecimento de forma espontânea. Em Goiânia, o Pai Presente funciona no térreo (sala 180) do Fórum Heitor Moraes Fleury (prédio central), no Setor Oeste.

Em Goiânia, os atendimentos são feitos continuamente e gratuitamente de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Os interessados podem entrar em contato também pelos telefones 3216-2442 ou 9145-2237 ou pelo e-mail paipresente@tjgo.jus.br (Texto: Myrelle Motta – assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte : Site TJGO
Publicado em 19/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...