Com processo digital, ação criminal é julgada em menos de dois meses

04/04/2016 - 11:23 | Fonte: TJSP

Com processo digital, ação criminal é julgada em menos de dois meses

Um processo da 13ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo foi sentenciado em apenas um mês e dezoito dias após o crime. O réu, acusado de roubo, terminou condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. O feito tem formato digital e a agilidade proporcionada pela informatização do Judiciário contribuiu para que o crime, ocorrido em 6 de janeiro, fosse julgado em 24 de fevereiro.


De acordo com os autos, a vítima caminhava pela rua quando um automóvel parou ao seu lado e os ocupantes começaram a pedir informações. De repente, o homem que estava no banco do passageiro puxou o celular da vítima, enquanto outro, que estava no banco de trás, ameaçou atirar. O réu estava ao volante. Pouco depois, o acusado bateu o carro. A vítima ficou sabendo de colisão e correu para o local. Chegando lá, pediu ajuda a um policial militar que estava próximo. Os outros comparsas conseguiram fugir.


Em juízo, o réu afirmou que saiu com o carro acompanhado de dois conhecidos para buscar drogas, quando estacionou para pedir informações, momento em um deles arrancou o celular da mão da vítima, enquanto o outro mandou acelerar o veículo. Na delegacia, a vítima o reconheceu como um dos autores do roubo.


Em sua decisão, a juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux julgou a ação parcialmente procedente. Afastou a qualificadora de emprego de arma de fogo e manteve a de concurso de agentes.

Cabe recurso da decisão.       

Processo nº 0000084-89.2016.8.26.0050

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...