Combate ao 'crack'

24/11/2010 - 19h51

 

Senado aprova MP que libera R$ 1,97 bi para combate ao 'crack' e recuperação de áreas atingidas por enchentes

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 498/2010, que abre crédito extraordinário no valor global de R$ 1,97 bilhão, destinado à Presidência da República e a diversos ministérios.

Parte do montante liberado - R$ 328,36 milhões - destina-se ao desenvolvimento de ações voltadas para o enfrentamento ao crack e outras drogas, prevenção do uso, tratamento e reinserção dos usuários. Para isso, deverá estruturar, integrar, articular e ampliar ações nesse sentido.

A MP também libera créditos a diversos ministérios para ações de socorro à população de Alagoas e Pernambuco atingida, em junho, por fortes chuvas e inundações, que deixaram milhares de desabrigados.

O senador oposicionista Alvaro Dias (PSDB-PR) ressaltou que, por resguardar os pressupostos constitucionais de urgência e relevância, a MP 498/10 tinha o apoio da oposição. A tramitação de um projeto de lei, segundo ele, demandaria tempo incompatível com a urgência necessária para atender ambas as demandas.

O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, conforme exposição de motivos do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, é tarefa comum à Presidência da República e aos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Para esse fim, foi destinado à Presidência da República o valor de R$ 100 milhões. 

Alagoas e Pernambuco 

A verba de R$ 250 milhões liberada para o Ministério da Educação servirá para a reforma de escolas públicas devido aos prejuízos causados por desastres naturais em Alagoas e Pernambuco. O Ministério da Saúde, por sua vez, receberá R$ 166 milhões para viabilizar a estrutura física e logística visando mitigar os agravos à saúde da população e recompor os equipamentos de saúde em ambos os estados.

Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com R$ 2 milhões, ficará responsável pelo gerenciamento e prevenção de desastres naturais, por meio do monitoramento de eventos meteorológicos e hidrológicos.

A recuperação de mercados de comercialização de produtos de agricultura familiar e outros instrumentos capazes de desenvolver os territórios rurais nos estados de Alagoas e Pernambuco ficaram a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Para isso, o MDA receberá R$ 55 milhões.

Ao Ministério da Defesa foram destinados R$ 212 milhões, a serem utilizados em ações como distribuição de água, gêneros alimentícios e vestuário; assistência à saúde; e retirada da população de áreas de risco. Já o Ministério da Integração Nacional terá disponíveis R$ 725 milhões, que servirão para assistência e socorro às vítimas dos desastres naturais desses estados.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará encarregado de reconstruir a rede socioassistencial, destruída pelo excesso de chuvas. Para isso, disporá de R$ 148 milhões. O Ministério das Cidades, responsável pela reconstrução e retorno da trafegabilidade do Sistema de Trens Urbanos de Maceió, terá R$ 15, 2 milhões.

Cristina Vidigal / Agência Senado
 

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...