Escritórios de advocacia já podem se inscrever no Simples

TRIBUTAÇÃO FACILITADA

Escritórios de advocacia já podem se inscrever no Simples

1 de janeiro de 2015, 13h06

A partir desta quinta-feira (1º/1), entram em vigor novos aspectos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que sofreu alterações em 2014. Cerca de 450 mil micro e pequenas empresas, inclusive sociedades de advogados, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, poderão ser beneficiadas.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...