Comissão aprova Engenharia e Arquitetura como carreiras típicas de Estado

07/10/2011 11:28
Leonardo Prado
Augusto Coutinho
Coutinho deixou mais claro que o projeto se refere a profissionais do serviço público.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) proposta que enquadra as atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos nas carreiras consideradas essenciais e exclusivas de Estado, quando realizadas por servidores públicos efetivos federais, estaduais e municipais.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), ao Projeto de Lei 7607/10, do deputado José Chaves (PTB-PE).

As carreiras típicas de Estado foram previstas pela Emenda Constitucional 19, de 1998, conhecida como reforma administrativa. Nelas, estão incluídos atualmente diplomatas e servidores de carreiras jurídicas, de auditoria e de gestão governamental, entre outras. Os profissionais dessas carreiras, se forem servidores públicos estáveis, têm direito a garantias especiais contra a perda dos seus cargos.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo. No substitutivo, o relator deixou claro que essas atividades serão consideradas carreiras típicas de Estado apenas se forem realizadas por profissionais vinculados ao serviço público. Segundo ele, o texto original era impreciso nesse ponto.

Coutinho ressalta a contribuição desses profissionais para o “projeto de desenvolvimento nacional e, em especial, para a realização das grandes obras de infraestrutura que viabilizam o crescimento econômico”.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

Agência Câmara de Noticias

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...