Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público

14/05/2014 - 15h59

Comissão aprova aposentadoria integral por invalidez para servidor público

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 170/12 acaba de aprovar o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que garante proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez que tenham ingressado na administração pública até 31 de dezembro de 2003.

O objetivo da PEC, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), é garantir que todo servidor público que tenha tomado posse antes da mais recente Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41) receba seu salário integralmente no caso de ficar incapacitado para o trabalho.

Atualmente, a Constituição prevê a aposentadoria por invalidez com proventos integrais apenas nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. Se o servidor sofrer um acidente fora do trabalho e ficar inválido, por exemplo, pode ser aposentado, mas receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.

Tramitação
O texto agora será analisado pelo Plenário da Câmara, onde passará por duas sessões de votação.

 

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...