Comissão aprova envio de multa de trânsito por e-mail

17/07/2013 - 13h29

Comissão aprova envio de multa de trânsito por e-mail

Proposta também exige que a notificação traga informações mais detalhadas para o motorista recorrer. 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 5 de junho, proposta que torna explícita a possibilidade de as notificações de multas de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. O projeto aprovado também determina que as notificações de infração deverão conter informações sobre como recorrer da multa.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 7538/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), e outros apensados. O texto original previa apenas o envio da multa por e-mail. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Rodolfo Stuckert

Milton Monti

Milton Monti: proposta garante aos condutores mais comodidade e para o recebimento da notificação e mais agilidade para recorrer.

“Será necessário apenas que o condutor do veículo informe o seu endereço eletrônico no órgão de fiscalização de trânsito. Acreditamos que o número de interessados será grande, facilitando que a medida seja implantada com eficiência”, argumentou o relator, deputado Milton Monti (PR-SP).

Recurso
A exigência de informações mais detalhadas para o recurso contra a infração consta do Projeto de Lei 3669/12, do ex-deputado Giroto, que está apensado ao PL 7538/10. Pelas regras atuais, a notificação da multa conta obrigatoriamente com a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração. Se o substitutivo for aprovado, o motorista também deverá saber de imediato os locais de obtenção do formulário para recurso e onde os questionamentos deverão ser entregues. “Essas mudanças vão tornar mais ágil o encaminhamento do recurso”, disse Monti.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Dourivan Lima

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...