Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

17/09/2015 - 19h12

Comissão aprova multa trabalhista proporcional ao tamanho da propriedade rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que modifica a legislação trabalhista rural para prever que as multas aplicadas sejam proporcionais ao tamanho das propriedades. O Projeto de Lei 1317/15 é de autoria do Senado.

Pelo texto, quanto maior a propriedade rural, maior será a multa aplicada, tomando como base o salário base de cada empregado em situação irregular, conforme os seguintes percentuais:

  • 25% do salário base, no caso de propriedade com até 10 módulos fiscais;
  • 50% do salário base, no caso de propriedade com até 50 módulos fiscais;
  • 75% do salário base, no caso de propriedade com até 100 módulos fiscais; e
  • 100% do salário base, no caso de propriedade com mais de 100 módulos fiscais.


O PL 1317/15 modifica a Lei 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural. Atualmente, o valor da multa por infração às normas de trabalho rural é de R$ 380,00.

Relator na comi0ssão, o deputado Carlos Melles (DEM-MG) recomendou a aprovação do texto. Para ele, ao atualizar o valor da multa, a legislação permite combater de maneira mais efetiva os desmandos cometidos contra os trabalhadores rurais, já que o valor atual da multa encontra-se bastante defasado, não sendo capaz de coibir o cometimento da infração.

“Ao estabelecer essa nova sistemática para definir o valor da multa, a proposição enfatiza o caráter pedagógico que deve ter a sanção e não deixa de se adequar ao princípio da razoabilidade, tampouco promove um aumento na gradação da pena”, disse Melles.

Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...