Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos

Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos

Publicado em: 17/11/2015

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1994/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que condiciona o pagamento do Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos ou dependentes a partir de seis anos de idade. A proposta altera a Lei 10.836/04, que criou o programa social.

Atualmente, para ter direito ao benefício, as famílias devem realizar o acompanhamento nutricional e de saúde (vacinação) dos estudantes, garantir a frequência escolar mínima de 85% e fazer o exame pré-natal de seus filhos.

O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável à proposta. Ela cita o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil, que funcionou na Câmara em 2010, segundo o qual “é imprescindível a identificação precoce da criança para evitar os casos de desaparecimentos”.

“Condicionar o recebimento do Bolsa Família à identificação precoce de crianças é uma forma de promover a cidadania e combater os crimes contra nossos meninos e meninas”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1994/2015

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...