Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

Comissão proíbe procuração para transferência de veículos por empresas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou projeto que proíbe procurações para empresas realizarem a transferência de posse de carros particulares.

Publicado por Grupo Bettencourt há 17 horas

As vendas por empresas deverão ser feitas apenas pelo Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), mecanismo criado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que transfere a responsabilidade sobre o veículo para a empresa.

A proposta também dá validade de 30 dias às procurações para venda de veículo emitidas para pessoas físicas.

O texto aprovado é a emenda do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 8020/17, do deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA).

O texto original impõe a validade de 30 dias para todas as procurações para venda de veículos – tanto para pessoas físicas ou jurídicas, para resguardar o proprietário por eventuais multas ou danos ao veículo.

Renave
Mauro Lopes, no entanto, destacou que o Contran, ao criar o Renave, proibiu o uso de procurações para transferência de veículos por empresas de revenda. O particular precisa transferir o bem para o estabelecimento comercial por intermédio do Renave, que terá total responsabilidade pelo veículo em seus estoques.

“A sistemática de transferência de propriedade de veículo nas relações com estabelecimento comercial foi definida pelo Contran, de forma que não faz sentido a lei dar um passo atrás aqui e restituir a possibilidade da outorga de procuração”, afirmou.

Com relação às procurações para pessoas físicas negociarem o automóvel, o relator destacou que o prazo de 30 dias vai dar segurança ao proprietário do automóvel.

“O prazo de trinta dias parece minimamente razoável para que, nas situações em que prevaleça a boa-fé, o outorgado comercialize o veículo; se não o fizer, e em que pese o eventual desconforto que isso possa causar às partes, a solução será formalizar nova procuração”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de  Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8020/2017

Fonte.

Grupo Bettencourt
Fonte: Jusbrasil

Notícias

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...