Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa

Comissão reduz idade para pessoa com deficiência ser declarada idosa

Publicado em: 09/08/2017

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta (PL 1118/11) que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa. Pelo texto aprovado, a pessoa com deficiência passará a ser considerada idosa aos 50 anos.

A proposta permite ainda a redução desse limite, mediante avaliação da deficiência, feita a partir de laudos biopsicossociais. Os laudos deverão ser elaborados por médicos juntamente com especialistas que avaliam as barreiras sociais e psicológicas enfrentadas pela pessoa.O texto original, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), estabelecia a idade em 45 anos, mas o projeto foi alterado pela relatora na Comissão de Seguridade Social, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), para os 50 anos. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), manteve as alterações do substitutivo de Zanotto.Para Gabrilli, projeto de lei ameniza as restrições ambientais e sociais que impedem a plena participação da pessoa com deficiência, proporcionando melhoria nos padrões de vida que, em última instância, reduzem as possibilidades de agravamento das limitações.“Em suma, as limitações típicas do envelhecimento aparecem antes nas pessoas com deficiência. Além disso, o envelhecimento impõe obstáculos superiores às pessoas com deficiência em relação às demais”, afirma a deputada.

Tramitação

A proposta que altera a idade para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e tem caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...