Comissão amplia reserva de moradias para idosos em programas habitacionais

05/12/2014 - 10h39

Comissão amplia reserva de moradias para idosos em programas habitacionais

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou no fim do mês passado uma proposta que aumenta de 3% para 5% o percentual de moradias que os empreendimentos imobiliários financiados com dinheiro público terão de reservar para compradores idosos.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Heuler Cruvinel
Cruvinel: parecer pela aprovação com limite da quantidade de dinheiro público na construção
 

O aumento está previsto no Projeto de Lei 7189/14, do deputado Junji Abe (PSD-SP). Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem atualmente 15 milhões de pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentando pelo relator, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que, além do aumento do percentual, restringe a reserva de 5% apenas aos empreendimentos em que mais de 50% dos recursos sejam públicos.

“Infelizmente, o nosso País ainda vai conviver, por um bom tempo, com o deficit habitacional urbano, estimado em cerca de seis milhões de unidades, segundo o estudo realizado pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo”, afirma Cruvinel, ressaltado que a proposta vai minimizar o deficit que atinge os idosos. O parlamentar lembra ainda que, segundo o IBGE, em 2050, a população brasileira de idosos será superior a de crianças e adolescentes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - ND
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...