Comissão aprova projeto que facilita denúncia de violência contra a mulher

Comissão aprova projeto que facilita denúncia de violência contra a mulher

Proposta está pronta para votação no Pelnário do Senado, e tem como objetivo dar ao Executivo função de operar canal de denúncias

Da Redação - 21/07/2014 - 10h52

Está pronto para votação no Plenário do Senado o projeto da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) Mista da Violência contra a Mulher que atribui ao Executivo federal a operação do serviço de atendimento às vítimas deste tipo de violência. O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 59, de 2014 foi aprovado na semana passada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Atualmente, a Lei 10.714, de 2003, autoriza o Executivo apenas a disponibilizar, em âmbito nacional, número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. O serviço é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista a especialização.

De acordo com o projeto, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, de responsabilidade da SPM-PR (Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República).

A Central de Atendimento à Mulher foi criada em 2005 na modalidade de serviço telefônico e destinada a atender gratuitamente mulheres vítimas de violência.

Desde a promulgação da Lei Maria da Penha, em 2006, o número de agressões contra mulheres relatadas ao governo federal por meio do serviço Ligue 180 cresceu 600%. A maioria dos casos descritos (57%) envolve agressões físicas.

Segundo dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres, publicados em março do ano passado, o serviço de atendimento telefônico que oferece orientações para as mulheres vítimas de violência fechou o ano de 2012 com 88.685 relatos de agressão – contra 12.664 há seis anos.

Pesquisa do DataSenado também publicada em março de 2013 estima que mais de 13 milhões e 500 mil mulheres já sofreram algum tipo de agressão, o que representa  19% da população feminina com 16 anos ou mais.


Extraído de Última Instância

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...