Como a herança do pai é dividida entre a mãe e os filhos?

Como a herança do pai é dividida entre a mãe e os filhos?

Publicado em 12/05/2016

Dúvida do internauta: Gostaria de saber como será feita a partilha dosimóveis do meu pai, que infelizmente faleceu. Minha mãe está viva e eu tenho sete irmãos. Como a herança é dividida entre nós?

Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*

Em primeiro lugar, será necessário verificar se os seus pais eram casados pelo regime de comunhão universal de bens ou de comunhão parcial de bens, pois dependendo do regime, e de como seu pai adquiriu os imóveis, sua mãe poderá ter direito à metade deles (meação) em razão do término do casamento pela morte.

Além disso, de acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão universal de bens não será herdeiro do cônjuge falecido, se houver concorrência com descendentes (filhos, netos), enquanto o cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens será herdeiro do cônjuge falecido, somente quanto aos bens particulares (adquiridos de forma gratuita, como por sucessão ou doação, durante o casamento), se houver concorrência com descendentes (filhos, netos).

Considerando, a título de exemplo, que seus pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens; que todo o patrimônio deixado pelo seu pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento; e que seu pai não tivesse deixado testamento válido; a partilha se daria da seguinte maneira: sua mãe receberia 50% de todo o patrimônio à título de meação; e cada um dos oito filhos receberia 6,25% do patrimônio.

Assim, vemos que a partilha foi feita de acordo com o que a lei denomina sucessão legítima, ou seja, os bens foram distribuídos aos herdeiros necessários de seu pai (confira em detalhes o que é a legítima).

Ainda a título de exemplo, considerando que seus pais fossem casados pelo regime da comunhão parcial de bens; que todo o patrimônio deixado pelo seu pai fosse composto por bens imóveis adquiridos onerosamente após o casamento; e que seu pai tivesse deixado testamento válido beneficiando um amigo distante com toda a sua parte disponível; a partilha, nesse caso, se daria da seguinte maneira: sua mãe receberia 50% de todo o patrimônio do seu pai – a título de meação e não de herança; o amigo – herdeiro testamentário – receberia por herança 25% de todo o patrimônio deixado pelo falecido; e o restante da herança, correspondente a 25% de todo o patrimônio deixado pelo falecido, seria destinado aos herdeiros necessários, ou seja, os oito filhos do falecido. Logo, cada um receberia por herança 3,125% de todo o patrimônio deixado pelo falecido.

Portanto, nota-se que, dependendo do caso, a partilha pode variar consideravelmente, especialmente se, porventura, o falecido tiver deixado algum testamento, o qual é o meio hábil para qualquer pessoa destinar metade de todo seu patrimônio (parte disponível) da forma e para quem bem entender.

*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.

*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.

Fonte: Exame.com
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...