Como comprar imóvel de herdeiros?

Como comprar imóvel de herdeiros?

A transação é legalmente possível de duas formas. Entenda o assunto

Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários

Da Redação
Há 2 dias - Tempo de leitura: 2 minutos, 48 segundos

Achou a casa ou apartamento dos seus sonhos, mas descobriu que o proprietário é falecido? A compra do imóvel de herdeiros, ou seja, quando o bem não foi oficialmente transmitido para os novos donos, pode ser feita por meio de alvará judicial ou cessão de direito. Explicamos abaixo como funcionam esses dois procedimentos e citamos alguns cuidados para você fazer um negócio seguro.

Alvará judicial
De acordo com o Direito Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada por meio do inventário.

O inventário é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Comprar o imóvel de herdeiros ainda nessa fase é possível, desde que o inventariante entre com uma ordem judicial que permita a venda. Essa concessão é chamada alvará judicial.

Quando se solicita o alvará judicial, fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou não daquela venda. Ele vai considerar se a transação é realmente necessária antes da partilha, se todos os herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido é compatível com o praticado no mercado, entre outros pontos. Essa avaliação fica ainda mais criteriosa na existência de herdeiro incapaz.

Obter um alvará judicial pode ser um processo bem demorado. Por outro lado, é a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante estiver com o documento em mãos, já poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente. E o comprador fica devidamente registrado como novo proprietário do bem.

Cessão de direitos hereditários
Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários.

A cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo. Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for realizada.

O contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros. Caso opte por comprar um imóvel de herança dessa forma, procure assistência jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e garantir que as principais cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não caia em roubadas.

Conheça ainda outros cuidados que se deve ter ao comprar imóvel de herdeiros por cessão de direitos:

Certifique-se de que o imóvel não seja utilizado para custear dívidas deixadas pelo proprietário falecido.
O imóvel é de mais de um herdeiro? Tente estabelecer um bom relacionamento com a família para verificar se todos estão de acordo com a venda.

Fonte: Estadão

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...