Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora

De Ricardo Junior em 15 fev 2022 8:52

Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.

Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.

Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.

Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.

Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.

Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.

Confira as situações onde é permitido trocar de nome:

Erros de grafia
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão de apelido público notório

Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome

Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:

Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
Inclusão de sobrenome materno ou paterno
Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
Adoção

Como fazer o pedido de alteração de nome

O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.

Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.

Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade

Sexta-feira, Fevereiro 24, 2012 Consultor Jurídico Ficha Limpa não pune toda condenação ou rejeição de contas por improbidade Notícias de Direito Texto publicado quinta, dia 23 de fevereiro de 2012  Ficha Limpa não pune toda condenação por improbidade Por Eduardo...

STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da...

Pena alternativa para o tráfico

Ato do Senado autoriza pena alternativa para tráfico 23/02/2012 Traficantes considerados de pequeno porte agora fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito. O Senado editou resolução, no dia 15 de fevereiro, para riscar da Lei 11.343 (Lei de...

Aviso prévio proporcional não deve retroagir

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Aviso prévio proporcional não deve retroagir A Lei 12.506/2011, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de serviço, entrou em vigor no dia 11 de outubro de 2011. Altera o regime do aviso prévio fixo em 30 dias, previsto no artigo 487, II...

Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 Condenado não precisa se arrepender para ter liberdade   "Ninguém pode ser obrigado a arrepender-se de qualquer ação ou omissão, por mais ofensiva que seja à sociedade ou aos valores tidos pela grande maioria da mesma." É com esse entendimento que a...