Como registrar o filho sozinha: nova lei permite; entenda

Como registrar o filho sozinha: nova lei permite; entenda

Quarta, 06 Maio 2015 09:53

O registro de nascimento do filho só podia ser feito no cartório pelo pai da criança. Mas, desde o fim de março de 2015 a mulher também ganhou esse direito. De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai.

Para registrar o filho, tanto o pai quanto a mãe podem ir ao cartório, sozinhos ou juntos, independente de serem casados ou solteiros. O registro pode ser feito até 15 dias depois do nascimento da criança. Caso haja algum tipo de impedimento para que o registro aconteça nesse prazo, a Lei prevê uma prorrogação de até 45 dias.

Como fazer registro de nascimento

Basta se dirigir ao cartório mais próximo com todas as informações sobre o bebê e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital em que o parto foi feito, com data, horário e local do nascimento.

No caso de parto humanizado feito em casa, quando não há a DNV, é necessária a presença no cartório de duas testemunhas. O oficial também pode ir até a casa do bebê para comprovar seu nascimento.

Se houver alguma dúvida sobre onde fazer o registro, basta perguntar no próprio hospital, que certamente saberá informar. Há casos em que a maternidade conta com plantonistas de cartórios, facilitando e agilizando o processo. A primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita.

(Fonte: Portal Cenário MT)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...