Como registrar o filho sozinha: nova lei permite; entenda

Como registrar o filho sozinha: nova lei permite; entenda

Quarta, 06 Maio 2015 09:53

O registro de nascimento do filho só podia ser feito no cartório pelo pai da criança. Mas, desde o fim de março de 2015 a mulher também ganhou esse direito. De acordo com a Lei 13.112, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mãe também pode agora realizar o registro, mesmo sem a presença do pai.

Para registrar o filho, tanto o pai quanto a mãe podem ir ao cartório, sozinhos ou juntos, independente de serem casados ou solteiros. O registro pode ser feito até 15 dias depois do nascimento da criança. Caso haja algum tipo de impedimento para que o registro aconteça nesse prazo, a Lei prevê uma prorrogação de até 45 dias.

Como fazer registro de nascimento

Basta se dirigir ao cartório mais próximo com todas as informações sobre o bebê e a Declaração de Nascido Vivo (DNV), expedida pelo hospital em que o parto foi feito, com data, horário e local do nascimento.

No caso de parto humanizado feito em casa, quando não há a DNV, é necessária a presença no cartório de duas testemunhas. O oficial também pode ir até a casa do bebê para comprovar seu nascimento.

Se houver alguma dúvida sobre onde fazer o registro, basta perguntar no próprio hospital, que certamente saberá informar. Há casos em que a maternidade conta com plantonistas de cartórios, facilitando e agilizando o processo. A primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita.

(Fonte: Portal Cenário MT)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...