Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

Como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro?

29/02/2024
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

De quatro em quatro anos, uma dúvida renasce: como são registradas as pessoas nascidas em 29 de fevereiro? A data, exclusiva dos anos bissextos, ocorre somente nos anos divisíveis por quatro, como é o caso de 2024.

A registradora civil e professora Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Registros Públicos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o registro reproduz a realidade quando se trata de data e horário do nascimento.

“Se o parto ocorreu no dia seguinte ao dia 28 de fevereiro, sendo ano bissexto, a data de nascimento será 29 de fevereiro. Não sendo ano bissexto, a criança terá nascido no primeiro dia de março”, afirma.

A data precisa do aniversário pode ser importante em circunstâncias específicas em que a idade, em anos completos, é apontada na legislação como marco definidor de direitos ou obrigações.

“Com repercussão no registro civil podemos citar três exemplos relevantes: a idade mínima para o casamento, aos 16 anos;  a maioridade, aos 18 anos, e a imposição do regime de separação obrigatória de bens às pessoas que se casam com mais de 70 anos completos e não formalizaram o pedido de afastamento dessa regra para escolherem outro regime de bens”, cita.

Ela esclarece que, nessas situações, a legislação considera a idade em anos completos, o que se configura no primeiro minuto do dia do aniversário. “Isso significa, em termos práticos, que no minuto anterior, a pessoa ainda não tem a idade suficiente retratada na norma.”

“Sendo assim, juridicamente, não se pode considerar o dia 28 como dia do aniversário nos anos não bissextos, já que o último ano somente será completo a partir do primeiro instante do dia seguinte. Em anos bissextos, o dia seguinte será o dia 29. Nos não bissextos, considera-se a idade em anos completos no primeiro instante do dia primeiro de março”, diz.

Fonte: IBDFAM

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...