Companheira, e não a esposa, receberá pensão integral por morte de segurado

Companheira, e não a esposa, receberá pensão integral por morte de segurado

Publicado em: 10/02/2015

Foi comprovada a união estável entre a autora e o falecido, bem como a separação de fato deste com a esposa.

A desembargadora federal Tânia Marangoni, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte à companheira de um segurado, cessando o pagamento à ex-exposa, que vinha recebendo o benefício.

A relatora afirmou que a autora havia apresentado farto indício de prova material da condição de companheira do segurado. Entre os documentos estão comprovantes indicando que acompanhava o falecido em tratamentos de saúde, contas de consumo comprovando residência conjunta e cartões de crédito. Além disso, a autora trouxe ao processo um contrato particular de transferência de propriedade à companheira, adquirida pelo segurado com anuência de sua mãe e de sua filha.

Os documentos foram corroborados por testemunhas ouvidas em audiência. “Foi produzida prova oral, que confirmou a união estável da autora com o falecido, a separação dele da corré e a convivência desta última com outra pessoa”, concluiu a desembargadora.

No TRF3, o processo recebeu o número 0029450-51.2014.4.03.9999/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...