Companheiro(a) é herdeiro(a)? O que diz o STF sobre a sucessão na união estável

Companheiro(a) é herdeiro(a)? O que diz o STF sobre a sucessão na união estável

Desde que comprovada a união estável, o(a) companheiro(a) sobrevivente pode ter dupla condição jurídica: meeiro(a) dos bens comuns e herdeiro(a) dos bens particulares

Por Opinião - Correio Braziliense
postado em 29/01/2026 03:00

Por Otávio Arantes* — Uma pessoa que mantém notória, contínua e duradoura união estável com seu (sua) companheiro(a) adquire a condição de herdeiro(a) no caso de falecimento deste(a)?

O Tema 809 da Repercussão Geral do STF (RE 878694, relator ministro Luís Roberto Barroso), tornou inconstitucional a regra do Código Civil que previa a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, igualando-se os(as) parceiros(as) em uma união estável ao cônjuge sobrevivente para todos os efeitos da ordem da sucessão hereditária.

Feita essa observação inicial, é preciso indicar duas situações importantes para a resposta à pergunta. Primeiro cenário: se os(as) companheiros(as) fixaram no contrato de união estável, de forma incontestável, o regime de bens (comunhão, comunhão parcial ou separação de bens), valerá o regime que estiver expresso no documento. Segunda situação: se os(as) companheiros(as) não fixaram o regime patrimonial da união, manda o Código que se aplique ao caso o regime da comunhão parcial de bens.

Nesse segundo cenário, a configuração da possível qualidade de herdeiro(a) do companheiro(a) sobrevivente dependerá ainda de outras circunstâncias. A união estável precisa estar plenamente configurada pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, como manda a lei. Isso porque, mesmo formalizada de forma expressa por escritura pública, a união estável é passível de ser contestada por herdeiros(as) do falecido(a). São situações que exigem, muitas vezes, longa discussão judicial.

Fica fácil resolver a questão se o(a) falecido(a) não tiver deixado descendentes. Se o companheiro(a) falecido tiver deixado descendentes, o cenário se complica. Uma vez comprovada a união estável, o direito à sucessão será concedido ao parceiro(a) sobrevivente em concorrência com os descendentes, a não ser que o regime aplicável para a união seja o da comunhão universal ou separação de bens.

Mas a qualificação do(a) companheiro(a) sobrevivente é complexa. No caso de haver o(a) falecido(a) deixado descendentes, se o regime aplicável à união for o da comunhão parcial, por expressa previsão contratual ou por decisão judicial, os(as) companheiros(as) adquirem a qualidade de meeiros(as), e não herdeiros(as), dos bens comuns. No entanto, também assumem a condição de herdeiros(as) dos bens particulares do falecido(a) em conjunto com os descendentes.

A resposta à indagação não é direta e fácil. Obviamente, tudo dependerá das particularidades de cada caso. No entanto, é possível afirmar que, desde que comprovada a união estável, o(a) companheiro(a) sobrevivente ostenta dupla qualidade jurídica: a de meeiro(a) do(a) parceiro(a) falecido(a), em relação ao patrimônio comum apurado durante a união estável; e também a de herdeiro(a) dos bens particulares do falecido(a) em concorrência com seus descendentes.

Advogado especialista em processo civil e direito de família, desde 1999, sócio fundador do escritório Arantes de Mello advocacia*

Fonte: Correio Braziliense

________________________________________

                             

Notícias

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...