Companheiro homoafetivo de aposentado deve ser incluído em benefício

Companheiro homoafetivo de aposentado deve ser incluído em benefício

A Petros, fundo de previdência complementar dos empregados da Petrobras, deve incluir o companheiro de um trabalhador aposentado em 1992 como apto a receber complementações de aposentadoria. Ambos vivem em união homoafetiva estável desde a década de 80. Tanto a empresa como o fundo foram condenados solidariamente, porque a Petros exigiu pagamento de contribuição adicional para a inclusão do companheiro como dependente. A decisão do fundo baseou-se em resolução de 1997, momento em que ainda não eram reconhecidas, para fins previdenciários, as uniões homoafetivas, o que impossibilitava a inclusão ora pleiteada. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Adriana Seelig Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas.


De acordo com informações do processo, o trabalhador ingressou na Petrobras em 1970 e se aposentou em 1992. Em 1997, a Petros expediu resolução alterando o regulamento e concedeu prazo aos participantes para que incluíssem dependentes conforme as regras antigas. Depois deste prazo, só seria possível a inclusão mediante pagamento de contribuição adicional. Este valor, chamado "jóia", foi cobrado do reclamante ao tentar incluir seu companheiro para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria, o que o fez ajuizar ação na Justiça do Trabalho.


Ao julgar procedente o pleito, a juíza Adriana Seelig argumentou que as regras aplicáveis seriam as da época de admissão do trabalhador (1970) e não as regras instituídas pela resolução de 1997. Pelo fato do dependente ser portador de doença grave (neoplasia renal), a magistrada determinou a inclusão imediata (sem necessidade de trânsito em julgado) do dependente para fins de recebimento de suplementação de aposentadoria. A juíza também estabeleceu multa de R$ 3 mil reais para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.  A Petrobras e o fundo Petros, entretanto, recorreram da sentença ao TRT4.


A relatora do caso na 9ª Turma do Tribunal, desembargadora Carmen Gonzalez, concordou com os argumentos da juíza de primeira instância. No embasamento da decisão, a magistrada acrescentou que, em 1997, mesmo que o reclamante quisesse, não poderia ter incluído seu companheiro como dependente, já que as uniões homoafetivas foram reconhecidas só recentemente para fins previdenciários. "Não prevalece a tese da Fundação Petros de que o autor optou por não incluir seu companheiro oportunamente (em 1997). É que, naquela oportunidade, era-lhe negado, em evidente discriminação, proteção à sua entidade familiar", concluiu a desembargadora.


Processo 0001307-43.2011.5.04.0203 (RO)

 

Fonte: TRT 4ª região
Publicado em 30/09/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...