Companhia não pode cancelar passagem de volta quando passageiro perde a ida

MEDIDA IRREGULAR

Companhia não pode cancelar passagem de volta quando passageiro perde a ida

15 de março de 2016, 21h09

Cancelar automaticamente a passagem de volta de um passageiro só porque ele não embarcou no voo de ida é uma medida irregular. Por isso, a 2ª Vara Cível de Brasília acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra empresa aérea e determinou que a companhia pare com a prática, sob pena R$ 5 mil por ocorrência.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...