Comparecer ao processo espontaneamente afasta alegação de não ter sido citado

DECISÃO
27/06/2017 10:32

Comparecer ao processo espontaneamente afasta alegação de não ter sido citado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma empresa contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não aceitou sua alegação de nulidade por não ter sido corretamente citada em processo. Em suas razões recursais, a empresa disse que a citação, ainda na primeira instância, fora nula, e o julgamento aconteceu à revelia.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que, analisadas as razões da recorrente, não se verifica a nulidade alegada. “A ela fora possível exercer o contraditório e a ampla defesa, deixando de fazê-lo por escolha própria, razão da higidez formal do processo. Mesmo ciente da ação contra ela movida, do deferimento de decisão a antecipar os efeitos da sentença, do afastamento da alegada nulidade de citação, deixou de observar o prazo para a contestação”, observou o ministro.

Querela nullitatis

Por isso, de acordo com Sanseverino, não caberia a propositura de querela nullitatis, já que essa ação pressupõe vício ou ausência de citação, conjugada à ausência de oportunidade de produção de defesa da parte demandada.

No caso, a empresa compareceu aos autos para comunicar ao juízo o fato de que não foi citada e que o direito que ali se discutia seria provisório, já que a questão, examinada em pregressa ação de adjudicação, estaria sob o crivo do STJ, em recurso especial.

A jurisprudência do STJ considera como intimadas ou citadas as partes que, apesar de irregularmente notificadas, comparecem ao processo espontaneamente, sendo que, a partir desse comparecimento, começa a contar o prazo para o exercício do direito de defesa.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1625033
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...