Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

09/07/2012 - 09h13
DECISÃO


Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.

Na ação, a mulher alegou que não recordava se havia recebido algum valor correspondente ao seguro. Em caso positivo, pediu a diferença entre o que era devido e o que foi efetivamente pago. Tendo sido confirmado o pagamento de parte da indenização prevista em lei por outra seguradora, o juízo de primeiro grau determinou que a Itaú Seguros cobrisse o restante.

Ambos apelaram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual não reconheceu a legitimidade da seguradora na ação. Em seu entendimento, a mulher não poderia pedir a complementação da indenização a qualquer das companhias integrantes do convênio, mas somente à empresa que efetuou o pagamento parcial do valor devido.

Para aquele tribunal, somente se fosse requerida a integralidade da indenização do seguro obrigatório é que qualquer seguradora conveniada poderia ser acionada.

Diante de tal decisão, a mulher recorreu ao STJ, alegando que a Itaú Seguros, como integrante do consórcio do seguro DPVAT, seria parte legítima para efetuar o pagamento.

Solidariedade

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, a jurisprudência do STJ entende que as seguradoras integrantes do consórcio do seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas.

Para o ministro, no caso em questão, é aplicável a regra disposta no artigo 275 do Código Civil de 2002, segundo a qual, o pagamento parcial por um dos devedores não dispensa a obrigação dos demais solidários.

Portanto, “o beneficiário do seguro pode acionar qualquer seguradora integrante do grupo para o recebimento da complementação da indenização securitária, não obstante o pagamento administrativo realizado a menor tenha sido efetuado por seguradora diversa”, disse.

Ele citou precedente do STJ para enfatizar a tese: “Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização, assegurado seu direito de regresso.” Trata-se da solidariedade passiva, que assegura ao credor o direito de receber de qualquer um dos devedores solidários parte ou o total da dívida.


Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...