Comportamento agressivo

Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada

por AB — publicado em 12/11/2012 17:35

O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes.

O autor alega que namorou a ré por aproximadamente 6 meses, quando romperam a relação. Inconformada, a ex-namorada iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro da vítima, envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais, difamando-o e constrangendo-o; ameaças de incêndio criminoso a sua residência e ao filho menor do autor, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia, acusando-o do feito.

Além dos dissabores e aborrecimentos sofridos, e visando acautelar-se a fim de não ser acusado de algo que não cometeu, o autor pleiteou medida protetiva de urgência, buscando se ver livre das perturbações da ex-namorada. O autor juntou, ainda, boletins de ocorrência policial que corroboram com sua versão dos fatos.

Ao analisar o feito, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima. Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/2006, o magistrado deferiu a medida requerida, a fim de proibir a aproximação e contato da agressora com o requerente, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada, no mínimo, por 150m.

O juiz determinou, ainda, multa de 1.000,00 reais em caso de descumprimento, além de responsabilização civil e criminal por crime de desobediência e outros que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso seja descumprida a decisão.


Fonte: TJDFT

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